O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto por Adhemar Francisco Rejani (MDB), ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir), com sede em Apucarana. A petição questionou o mérito do Acórdão nº 2792/16 – Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas da entidade em 2011 e aplicado multa ao então prefeito de Marumbi.
O motivo para o julgamento original desfavorável foi a designação de servidor ocupante de cargo em comissão para a função de controlador interno do Cisvir. Com a nova decisão, a situação deixou de ser considerada irregular para ser apontada como ressalva, assim como já havia sido feito em relação à apresentação de resultado financeiro deficitário de R$ 76.742,58 – quantia que representou 1,21% das receitas do consórcio naquele exercício. Dessa forma, a sanção foi afastada e o balanço, julgado regular com ressalvas.
Diante do recurso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestam-se pelo não-provimento. Contudo, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, discordou desse posicionamento, apesar de reconhecer que a responsabilidade pelo controle interno deve, via de regra, ser assumida por um servidor efetivo.
Para ele, a irregularidade, por ser de pequena materialidade, não é suficiente para macular as contas de todo um exercício. Além disso, Guimarães destacou que, apesar de o controlador interno ser ocupante de cargo comissionado, ficou comprovado que ele realizou um trabalho adequado de fiscalização. Por fim, ressaltou que a falha foi regularizada em 2012, ainda na gestão do recorrente.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.