POLÍTICA

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Apucarana registra três casos de violência doméstica por dia

DA REDAÇÃO

| Edição de 06 de outubro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Por dia, pelo menos três casos de violência contra mulheres são registrados pela Polícia Civil de Apucarana. De janeiro a setembro deste ano, a Delegacia da Mulher recebeu um total de 913 denúncias, o equivalente a 101 ocorrências por mês. Os casos envolvem Apucarana,  Cambira e Novo Itacolomi. O acumulado deste ano já representa 71% do total de queixas recebidas pela delegacia no ano passado inteiro (1.279). O levantamento regional reflete a gravidade da situação a nível estadual: mais de 21,5 mil queixas foram registradas no primeiro semestre deste ano, com 94 feminicídios, segundo dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Somente na última semana, várias mulheres chamaram a Polícia Militar (PM) em Apucarana após serem agredidas pelos seus parceiros. E praticamente todas as situações foram desencadeadas por motivos banais, conforme relato das vítimas. Entre os casos está uma mulher agredida pelo esposo, simplesmente porque pediu para ele sair da cama para ela retirar o lençol para lavar. Em outra situação abominável, um homem invadiu a casa da ex-mulher e a atacou com um rodo de chão e a ameaçou com uma faca. Outro caso  foi um homem que agrediu a esposa em plena luz do dia, no centro da cidade. No momento da violência ela empurrava um carrinho com um bebê do casal. Também em Apucarana, uma mulher foi espancada pelo marido bêbado, porque não quis aumentar o volume do som e outra foi agredida pelo companheiro embriagado que se irritou e também ameaçou matar seu filho. O caso mais recente ocorreu anteontem, no Distrito do Pirapó, onde um homem ameaçou matar a ex-sogra e a trancou dentro de casa, após uma discussão. 
A delegada titular da Delegacia da Mulher Luana Lopes acredita que estes e outros tantos casos continuarão acontecendo o que fará 2021 fechar com um número maior de denúncias em comparação com o ano passado. Até porque, durante a pandemia, o acesso à denúncia foi limitado o que causou uma redução no número de boletins de ocorrência. 
“As vítimas estavam presas em casa com seus agressores e elas não conseguiam registrar a denúncia. Então os números registrados em 2020 não correspondem à realidade, que é muito maior”, afirma a delegada. 
Agora com os atendimentos dentro da normalidade, a delegada destaca que são diversos os serviços de proteção às vítimas e que elas devem utilizar estes mecanismos.  
“Além do boletim de ocorrência, existe a Patrulha Maria da Pena, que fiscaliza a medida protetiva e o botão do pânico que tornou-se um aliado das vítimas”, ressalta.
A delegada também ressalta que a legislação brasileira está evoluindo em busta dos direitos das mulheres vítimas de violência. Em julho deste ano, o governo federal sancionou uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A lei alterou o código penal para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. A pena para violência psicológica é de 6 meses a dois anos de prisão e de lesão corporal de 1 a 4 anos de prisão.