POLÍTICA

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Bolsonaro assina projeto da Lei Anticrime e Moro leva à Câmara

Agência Brasil

| Edição de 20 de fevereiro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou ontem, em solenidade no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Anticrime. O pacote contém três projetos com medidas contra corrupção, crime organizado e crimes violentos que agora serão analisados pelos parlamentares.

Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro assina projeto da Lei Anticrime e Moro leva à Câmara


Os ministros Sérgio Moro (Justiça) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil) entregaram o pacote do governo ainda ontem ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O governo tratou das alterações das competências da Justiça Eleitoral em um projeto de lei complementar e a tipificação do caixa dois como crime em um projeto de lei ordinária. A proposta de criminalização do caixa dois será apresentada em um projeto separado. De acordo com o Moro, a decisão partiu das reclamações de agentes políticos de que caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crimes organizados ou crimes violentos.
“Então acabamos optando por colocar a criminalização de caixa dois em um projeto à parte, mas que está sendo encaminhado no mesmo momento. Foi o governo ouvindo reclamações razoáveis dos parlamentares quanto a esse ponto e simplesmente adotando uma estratégia diferente”, explicou o ministro.
Como a prática de caixa dois estava prevista apenas na legislação eleitoral, segundo o ministro, agora ele poderá ser tipificado adequadamente como crime. “Caixa dois não é corrupção. São dois crimes e os dois são graves”, disse Moro.
Na cerimônia no Planalto, Moro afirmou que o pacote é uma sinalização de que o governo “não será condescendente com a criminalidade, especialmente a criminalidade mais grave”. O ministro lembrou que a proposta foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, e que ainda que o texto trate de medidas pontuais, dividida em três diferentes textos, será suficiente para o combate à corrupção, o crime organizado e o crime violento.
“A compreensão do governo é de que estes três problemas estão relacionados. O crime organizado é um fator de incremento dos crimes violentos. A corrupção esvazia recursos e a eficácia de políticas públicas direcionadas ao crime organizado e o crime violento”, afirmou.
Sergio Moro classificou como medidas “concretas e fortes” as propostas que chegam agora ao Congresso. Outra proposta trata de pontos como a condenação sem segunda instância, regras para o Tribunal do Júri, meios de investigação sofisticados, bancos nacionais com dados relevantes e política mais dura com relação à criminalidade grave.
“O pacote não resolve todos os problemas. Existem medidas executivas em andamento para que essas questões sejam resolvidas, mas esse pacote é importante para caminhar na direção certa, para iniciar um ciclo virtuoso que, esperamos, leve progressivamente à redução desses problemas”, disse o ministro.

Medidas definem penas e condenações
Entre as medidas do texto está a elevação de penas para crimes com arma de fogo e o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
O texto conta também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.
Sergio Moro também defende tipificar como crime o chamado caixa 2, que é arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais. (AGÊNCIA BRASIL)