POLÍTICA

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Cabe ao STF julgar posse de Cristiane Brasil, diz ministra

Folhapress

| Edição de 14 de fevereiro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou nesta quarta-feira uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia autorizado, em janeiro, a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Segundo a ministra, a competência para julgar esse caso não era do STJ e, sim, do STF.
Na prática, até que o plenário do Supremo julgue o caso, a posse de Cristiane fica suspensa, conforme decisão anterior de Cármen Lúcia.
Cristiane, filha do deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, foi nomeada para o Ministério do Trabalho pelo presidente Michel Temer no início do ano.
Em 8 de janeiro, a Justiça Federal no Rio deu liminar (decisão provisória) para suspender a posse, sob o argumento de que a escolha da deputada para esse cargo ofendia a moralidade administrativa prevista na Constituição. Isso porque Cristiane enfrentou ações trabalhistas e foi condenada pela Justiça do Trabalho.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo, recorreu ao STJ. Em 20 de janeiro, o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar da primeira instância e autorizou a posse de Cristiane.
Dois dias depois, Cármen Lúcia atendeu a um pedido de advogados trabalhistas e suspendeu novamente a posse da deputada no ministério, até que se avaliasse de qual tribunal era a competência para julgar o caso. Agora, Cármen determinou que o julgamento final cabe ao Supremo. Ainda não há data para o caso ir a plenário.