POLÍTICA

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Câmara aprova auxílio para os promotores de eventos de Apucarana

DA REDAÇÃO

| Edição de 28 de abril de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Câmara de Vereadores de Apucarana aprovou ontem, em duas sessões extraordinárias, projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui um auxílio emergencial no valor de até R$ 1 milhão ao setor de eventos do município. O auxílio visa socorrer pessoas físicas e jurídicas que atuam nesta área e que ficaram impedidas de realizar suas atividades por conta das medidas sanitárias restritivas de combate ao coronavírus em vigor desde quando teve início a pandemia da Covid-19, em março do ano passado.

O vereador Lucas Ortiz Leugi (PP) tentou incluir no projeto duas emendas aditivas, uma estendendo o benefício desta lei aos donos de vans do transporte escolar privado; e outra beneficiando também donos de bares, restaurantes e lanchonetes. No seu entender, são setores que também estão passando por dificuldades por conta da pandemia e também deveriam receber auxílio emergencial. 
Ambas as emendas tiveram parecer contrário do procurador jurídico da Câmara, advogado Danylo Acioli, sob o argumento de que tais emendas versam sobre assunto alheio à Câmara, porque este projeto é de competência privativa do prefeito. Por isso, elas foram arquivadas pelo presidente do Legislativo, Franciley Preto Godói Poim (PSD), conforme determina o Regimento Interno.
O vereador Luciano Molina (PP) comentou que as emendas de Lucas Leugi são bem intencionadas, porém não podem descaracterizar um projeto do prefeito que foi planejado para atender determinada categoria e que estabeleceu um limite de recursos livres a serem aplicados no auxílio. Idêntica opinião manifestaram outros vereadores.
Pela lei, serão beneficiados com o auxílio emergencial pessoas físicas e jurídicas que atuam em diferentes setores de eventos, como festas, formaturas, shows, buffet, decoração de ambientes, locação de espaços e palcos para eventos, produção teatral e outros. O benefício vai variar de acordo com o número de beneficiários dentro do limite de R$ 1 milhão a ser distribuído.

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