POLÍTICA

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Câmara muda regra de distribuição das “sobras eleitorais”

DA REDAÇÃO

| Edição de 10 de setembro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.