POLÍTICA

min de leitura - #

Câmara promulga lei que beneficia pacientes em tratamento de câncer

Editoria de Política

| Edição de 14 de fevereiro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O presidente da Câmara de Apucarana, professor Luciano Molina (Rede), promulgou nesta quarta-feira a Lei nº 06/2020 de autoria do vereador Lucas Ortiz Leugi (Rede), que cria no Município de Apucarana o cartão da pessoa em tratamento contra o câncer. A promulgação ocorreu em função de o Executivo não ter sancionado dentro do prazo regimental.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara promulga lei que beneficia pacientes em tratamento de câncer


Aprovada por unanimidade dos vereadores e vereadora, a nova lei concede aos pacientes em tratamento contra o câncer direitos especiais em Apucarana: serão reservadas a essas pessoas 90% das vagas que estejam na Rua Osório Ribas de Paula, entre a Rua Nagib Daher e a Rua Gastão Vidigal.
Leugi explica que os pacientes, em tratamento, ficarão dispensados do pagamento de estacionamento rotativo, desde que o cartão esteja visível no painel do veículo estacionado. “As vagas reservadas serão, preferencialmente, aquelas que ficam em frente à porta de entrada do estabelecimento de tratamento contra o câncer. Reforço que os pacientes ficarão dispensados de pagar apenas nos locais que constam do projeto, ou seja, nas ruas próximas ao local de atendimento da Oncologia – Rua Osório Ribas de Paula, entre a Rua Nagib Daher e a Rua Gastão Vidigal”, frisa.
Lucas destaca que o câncer é uma doença que assola e muito a sociedade e principalmente aqueles que são acometidos por este mal. “Sabe-se que há enorme debilitação dos pacientes que lutam contra essa doença, de modo que, por vezes, possuem dificuldades em encontrar local para estacionar seus veículos para embarque e desembarque, fato que agrava ainda mais a situação. Em razão disto, esta lei visa atenuar, ainda que de maneira pequena, as intempéries enfrentadas pelos pacientes, bem como ajudar com uma política pública de busca à isonomia”, afirma.
Com a lei promulgada, ela deverá entrar em vigência após sua publicação. “O Executivo Municipal efetuará a regulamentação suplementar desta lei no que couber, em especial quanto ao órgão que emitirá o cartão”, adiantou o vereador e autor da lei.