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Câmara promulga lei que institui "Cidade Verde" em Apucarana

Editoria de Política

| Edição de 11 de julho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O presidente da Câmara de Apucarana, vereador Mauro Bertoli (DEM), promulgou ontem a Lei Municipal nº 47/2017, de autoria do vereador Luciano Augusto Molina (Rede), que institui o Programa Cidade Verde no município. Aprovada por unanimidade dos vereadores, em maio deste ano, a lei não foi sancionada e nem vetada pelo Poder Executivo dentro do prazo previsto de quinze dias. 

Imagem ilustrativa da imagem Câmara promulga lei que institui "Cidade Verde" em Apucarana

A lei tem como objetivo implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.
“A partir desta promulgação tornamos o Programa Cidade Verde Lei Municipal. Com a publicação, que será feita amanhã (hoje), a lei está em vigência e deverá ser cumprida e fiscalizada pela Prefeitura de Apucarana”, esclarece o presidente Mauro Bertoli. 
Segundo ele, é uma Lei que vai beneficiar os moradores da cidade. “A preocupação do Molina e de todos os vereadores ao votarem e aprovarem a lei é que acabem os terrenos baldios, que sejam plantadas árvores frutíferas ou grama com jardins, melhorando para quem mora próximo a um local como este que mencionamos, acabando assim com a proliferação de mosquitos, animais peçonhentos e até lugares onde possa servir de esconderijo de bandidos ou drogados”, completa Bertoli.
Com a Lei em vigor o plantio e manutenção de grama são obrigatórios nos lotes urbanos não construídos, sejam públicos ou particulares. “Nossa meta é em um curto espaço de tempo, acabarmos com os terrenos baldios. Temos cerca de 10 a 12 mil imóveis vazios em Apucarana e, algumas pessoas se preocupam e cuidam desse imóvel, mas infelizmente temos muitos terrenos baldios abandonados. E o objetivo dessa Lei é forçar as pessoas plantarem gramas ou arvores frutíferas para que não tenhamos mais esses terrenos baldios abandonados que causam problemas, viram foco de mosquito da dengue, animais peçonhentos, enfim que trazem muitos problemas para o município”, destaca Molina.
O vereador lembra que com a Lei em vigor haverá um percentual por ano para o plantio: a princípio 20% no primeiro ano; 60% no segundo ano e 100% a partir do terceiro ano, após a aprovação da Lei. “O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura. Novos empreendimentos imobiliários como loteamentos e parcelamentos de solo deverão apresentar para análise e aprovação ao órgão municipal competente projetos de plantio de grama nos lotes não edificados, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta lei no prazo de 180 dias”, justifica. 
O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará em multa no valor de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município). 
Além dos benefícios que o Programa Cidade Verde trará, Molina destaca o incentivo à geração de emprego com a produção de mudas, aumento dos serviços de cortadores, jardineiro e outros integrantes dessa cadeia econômica. “Mas o maior benefício de todos será uma cidade diferente, com uma nova cultura socioambiental: será um exemplo para as atuais e próximas gerações”, finaliza o vereador.

Projeto beneficia obesos em ônibus do transporte coletivo
Passageiros considerados obesos, mulheres em estado gestacional avançado e pessoas com deficiência estão desobrigados a utilizar as catracas dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano no âmbito de Apucarana. A Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Lucas Ortiz Leugi (Rede), entra em vigor hoje, após promulgação feita ontem pelo presidente do Legislativo, vereador Mauro Bertoli.
“Estamos promulgando mais uma lei do vereador Lucas Leugi. A primeira, que também fui um dos autores, estava ligada às concessionárias de energia e água. Todos os projetos do vereador são de relevante importância para os munícipes da nossa cidade. Essa lei promulgada hoje (ontem), além de desobrigar o uso das catracas ao público alvo, trará mais conforto aos passageiros beneficiados”, informa Bertoli.
Para serem dispensados da obrigação de utilizar as catracas dos ônibus, basta comunicar o motorista que não deseja, em função da sua condição, passar pela catraca. “Lembramos que não poderá haver restrições, nos ônibus, quanto ao número de passageiros obesos, gestantes ou pessoa com deficiência beneficiados por esta Lei, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida”, esclarece o vereador Leugi. (EDITORIA DE POLÍTICA)