POLÍTICA

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Coronavírus deve influenciar campanha eleitoral, afirma juíza

DA REDAÇÃO

| Edição de 22 de setembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A campanha eleitoral propriamente dita começa no primeiro minuto do dia 27 de setembro, ou seja, no próximo domingo. A juíza eleitoral Ornela Castanho detalha que não houve grandes mudanças legais quanto à propaganda eleitoral em comparação à última eleição. Porém, com o período de contingenciamento e maiores cuidados com aglomerações por conta da pandemia do coronavírus, as adaptações serão inevitáveis. Então, tudo indica que o meio virtual, através das redes sociais, prevalecerá na campanha, ao invés, por exemplo, dos comícios. A situação tem deixado atenta a Justiça Eleitoral.

Ela lembra que os candidatos que devem informar previamente no registro da candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) todos os endereços eletrônicos que possuem e que possam ser usados para a propaganda eleitoral. “Os candidatos não podem se esquecer disso. Caso contrário, iniciando a propaganda eleitoral e sendo verificada qualquer propaganda irregular, o candidato já começará fazendo um ‘gol contra’, podendo ser multado em R$ 5 mil”, alerta.
“Se o candidato tiver esquecido de informar tal endereço, pode fazê-lo durante o período de campanha. Porém, se o fizer depois de usar de tal meio como forma de propaganda eleitoral, já terá incidido na multa”, ressalta.
A grande novidade quanto à propaganda virtual nestas eleições de 2020 é a regulamentação do impulsionamento das propagandas eleitorais. O impulsionamento, em breves palavras, é a ferramenta que permite que todos os ‘seguidores’ ou ‘amigos’ tenham acesso às publicações, sem a restrição aplicada automaticamente pela mídia social, como regra, salvo mediante pagamento.
Para que a prática prevista seja lícita, é preciso cumprir algumas exigências. Somente a coligação, o partido e o candidato podem contratar o impulsionamento. Outro ponto importante quanto ao impulsionamento é que só pode ser contratado para a propaganda eleitoral propositiva. Em outras palavras, a propaganda negativa, que busca apontar erros ou problemas dos adversários, não pode ser impulsionada.
O uso de perfis falsos e robôs é proibida, bem como o disparo de mensagens instantâneas em massa, inclusive através do aplicativo WhatsApp. Também estão proibidos o telemarketing e ações de ofensa à honra ou imagem de candidato adversário.
A última novidade informada pelo TSE é que não poderão ser realizados os ‘livemícios’, ou seja, os candidatos não podem participar de ‘lives’ promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.