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Deputado anuncia isenção de pedágio sobre eixo suspenso

Editoria de Política

| Edição de 10 de agosto de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 833/18, que garante a isenção da cobrança de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios em todas as rodovias do território nacional. A Câmara dos Deputados havia aprovado a matéria na noite de terça-feira. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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A isenção vinha sendo aplicada apenas em rodovias federais, já que os outros entes da Federação interpretavam que a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, não se aplicava às suas estradas. Com a aprovação da MP, a legislação ganhou clareza para abranger, explicitamente, todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
Na visão do deputado federal paranaense Sérgio Souza, a mudança agrada ao setor produtivo. “Se o caminhão deixa de pagar pedágio por um eixo, teoricamente o transporte fica mais barato. A questão é se isso chega ao produto e à cadeia como um todo. De uma forma ou de outra, vai baratear o custo do frete”.
Os caminhoneiros reivindicavam essa isenção com o argumento de que, nas carretas vazias, os eixos sobressalentes suspensos evitam o desgaste do pavimento, uma vez que há menor contato dos pneus com o solo. As concessionárias, porém, defendem que a deterioração do asfalto se deve à pressão exercida sobre a via, não apenas pela quantidade de eixos.