POLÍTICA

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Eleitor com deficiência pode transferir voto para seção especial

DA REDAÇÃO

| Edição de 29 de julho de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial nas Eleições Municipais de 2020. 

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido até o dia 1º de outubro.
Profissionais da Segurança Pública, juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
Também tem início em 25 de agosto o prazo para solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.