POLÍTICA

min de leitura - #

Ex-deputado Rocha Loures vira réu em crime por corrupção

Folhapress

| Edição de 11 de dezembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O juiz Jaime Travassos Sarinho, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia contra o ex-deputado federal paranaense e ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) por corrupção passiva. Ele passa agora à condição de réu no processo em que é acusado de carregar uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS.

Imagem ilustrativa da imagem Ex-deputado Rocha Loures vira réu em crime por corrupção


A denúncia foi oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) originalmente contra Temer e o ex-assessor. Porém, o seguimento da ação contra o presidente foi negado pela Câmara dos Deputados.
Com isso, o Supremo Tribunal Federal remeteu os autos para a primeira instância, na qual correrá agora a ação penal contra Loures. A denúncia foi ratificada pelo procurador da República Frederico Paiva, do Ministério Público Federal no DF.
Rocha Loures foi flagrado pela PF, numa ação controlada, ao sair com a mala de uma pizzaria em São Paulo. O ex-procurador geral da República Rodrigo Janot sustenta que ele estava “em comunhão de ações” com Temer, que seria destinatário dos recursos. Os R$ 500 mil seriam parte de uma propina maior, de R$ 38 milhões, que seria paga ao longo de nove meses por Joesley Batista.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, nesta etapa do processo, não se faz “juízo definitivo e aprofundado de mérito”, mas tão somente análise superficial da denúncia e principalmente do substrato probatório mínimo de autoria e de materialidade dos delitos.
“Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas. Não é o caso, então, da rejeição liminar da denúncia”, escreveu.
Sarinho diz que há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, “justa causa para a deflagração da ação penal”.
O recebimento da denúncia não torna Rocha Loures culpado ou condenado pelo crime, e indica apenas que o juiz viu “indícios” de culpa. A condenação ou absolvição do ex-deputado será definida em julgamento, após coleta de provas e depoimento de testemunhas. Não há data prevista para essa análise.
Em nota distribuída à imprensa, o advogado de defesa de Loures, Cezar Bittencourt, afirmou que ainda não teve acesso à denúncia. Segundo ele, a manutenção do processo na 10ª Vara Federal descumpre decisão da Câmara Federal e a Constituição “porque indiretamente estará sendo julgado o Presidente, visto que os fatos e as provas são as mesmas”.