POLÍTICA

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Juíza defende educação virtual contra "fake news" nas eleições

Edison Costa

| Edição de 10 de junho de 2018 | Atualizado em 09 de junho de 2018

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Representantes de onze partidos políticos assinaram nesta semana, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, termo de colaboração com o objetivo de combater e evitar a proliferação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, durante o período de campanha eleitoral neste ano.

Imagem ilustrativa da imagem Juíza defende educação virtual contra "fake news" nas eleições


Pelo acordo assinado, “os partidos se comprometem a manter o ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito”.
A Justiça Eleitoral também estará de prontidão para receber as denúncias, analisar cada caso e tomar as medidas cabíveis de acordo com a Resolução nº 23.551/2017 que regulamenta a propaganda eleitoral de 2018.
Para a juíza Carolline de Castro Carrijo, responsável pela 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, as notícias falsas durante a campanha eleitoral trazem grandes prejuízos aos candidatos e precisam ser combatidas não apenas pelos partidos políticos e o Poder Judiciário, assim como também pelos próprios eleitores e a população de modo geral. Ela assinala que a manipulação da notícia visa apenas tirar o foco do eleitor da campanha eleitoral, num momento de escolha dos governantes. E isso acaba prejudicando determinado concorrente.
Carolline Carrijo observa que o eleitor nunca teve acesso à informação quanto tem hoje, seja pelos veículos comuns de comunicação, seja pelas redes sociais. Neste aspecto, a proposta é que haja uma educação virtual do eleitor, de forma que ele possa analisar bem todas as notícias que são divulgadas. “O eleitor tem que sair da bolha social, tem que buscar outras fontes legítimas de informação, não apenas ficar aceitando as notícias que chegam até ele”, aconselha. Da mesma forma o eleitor tem que procurar saber quem escreveu determinada notícia, a credibilidade de quem escreveu e a veracidade da informação. 
A juíza observa que, geralmente, o texto da notícia falsa é sem qualidade, de português ruim e com manchete sensacionalista, onde já é possível se perceber que não tem credibilidade. Neste aspecto, ela reafirma: “Precisamos de uma educação virtual para não deixar que essas notícias falsas se espalhem com a mesma velocidade da internet”, diz.
Para a juíza de Apucarana, os eleitores também precisam se utilizar dos meios de comunicação confiáveis para conhecer e analisar bem os candidatos. Tem que analisar bem sua trajetória de vida pessoal e política e suas propostas de trabalho.

ELEIÇÃO LIMPA
Após o encontro com representantes de partidos políticos, nesta semana, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou a importância da atuação não apenas dos órgãos de prevenção e combate às fake news, mas principalmente de instituições como a imprensa, os partidos políticos e os eleitores por prestarem colaboração em relação ao assunto “por patriotismo, por amor ao Brasil”.
“Os termos da colaboração são termos simbólicos, que encerram compromissos éticos. Essa colaboração é dos homens de bem”, afirmou Fux. 
“O objetivo maior foi exatamente trazer os partidos para a nossa companhia, no sentido de que nós possamos presidir uma eleição limpa, uma eleição ética, uma eleição da qual o povo brasileiro possa se vangloriar e possa dizer que, efetivamente, o Brasil tem uma democracia exemplar”, completou.

Resolução disciplina campanha
A Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disciplina o uso da internet, bem como das redes sociais pelos partidos políticos e candidatos durante o período eleitoral. Da mesma forma prevê sanções para usuários que divulguem conteúdos falsos pelas redes sociais em relação aos candidatos.
Na última quinta-feira, por exemplo, o TSE já determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas pela pré-candidata à Presidência da República, Marina Silva (Rede). Esta foi a primeira decisão do tribunal no TSE para combater as fake news envolvendo pré-candidatos na disputa de 2018.
Pela resolução, o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar. Quem publicar também poderá ser processado. A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, diz dispositivo da resolução. Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral. (E.C.)