POLÍTICA

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Justiça Eleitoral alerta para prazo de regularização de títulos

Edison Costa

| Edição de 15 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está alertando as pessoas que termina no dia 9 de maio, portanto daqui a 24 dias, o prazo para que façam seus títulos eleitorais ou regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral, caso pretendam votar nas eleições marcadas para o dia 7 de outubro deste ano.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral alerta para prazo de regularização de títulos


De acordo com o TRE-PR, para evitar o sofrimento de longas filas nas últimas semanas ou nos últimos dias que antecedem o prazo final, a pessoa que precisa realizar alistamento, transferir o título ou pagar multa deve procurar o cartório eleitoral da sua cidade o mais breve possível.
Aquele que não regularizar a sua situação eleitoral até o dia 9 de maio corre o risco de não poder votar nas eleições de outubro, além de estar sujeito a sofrer outras sanções como, por exemplo, ser impedido de inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino enquanto perdurar a situação de irregularidade.
Últimos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que Apucarana tem hoje 90.123 eleitores aptos a votar. Em contrapartida existem 15.103 títulos eleitorais cancelados. Cambira tem 5.623 eleitores aptos a votar e 1.110 títulos cancelados. Novo Itacolomi tem hoje 2.556 eleitores e 252 títulos cancelados. 
Esses cancelamentos referem-se na sua maioria a pessoas que não fizeram o recadastramento biométrico em 2015 ou que não votaram nas três últimas eleições e não justificaram o motivo para isso.
A chefe de cartório da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Andrea Silva Milanin, está pedindo aos cidadãos de Apucarana e também de Cambira e Novo Itacolomi, municípios que pertencem à Comarca, para que procurem o Cartório Eleitoral de Apucarana o mais rápido possível para fazer seus títulos, transferências e regularização da sua situação eleitoral. Ela observa que “quem deixa para vir ao cartório eleitoral na última hora sempre enfrenta filas e aborrecimentos”. 
Segundo Andrea Milanin, é bom que as pessoas procurem o cartório agora, porque a unidade está com um bom quadro de servidores para atender aos eleitores. São ao todo 13 colaboradores incluindo os funcionários efetivos e os estagiários. O eleitor deve comparecer ao cartório munido com um documento de identificação com foto, comprovante de residência e CPF se for possível. No caso do primeiro alistamento, deve apresentar também registro de nascimento ou documento de alistamento militar.

Arapongas ainda não teve cancelamentos homologados
O recadastramento biométrico em Arapongas foi encerrado em novembro do ano passado, tendo atingido em torno de 85% dos eleitores registrados no Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Na ocasião, cerca de 22 mil não compareceram para a revisão biométrica.
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Alex Petruci, apesar de esses títulos terem sido cancelados automaticamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda não homologou oficialmente esses cancelamentos. Por isso, a comarca ainda não tem números exatos de eleitores tanto de Arapongas como de Sabáudia. 
Antes do recadastramento biométrico, Arapongas tinha 82.413 eleitores e Sabáudia 5.753. Dados contabilizados pelo TSE até março deste ano, incluindo resultados finais da biometria e novos títulos, apontam que Arapongas tem 71.241 eleitores e Sabáudia 4.988. (E.C.)

Transgêneros e travestis poderão usar nome social
A chefe do cartório de Apucarana, Andrea Milanin, lembra ainda que o TSE baixou a resolução nº 23.562/2018 pela qual eleitores transgêneros e travestis poderão usar o nome social no título de eleitor. A resolução foi aprovada pelo tribunal no dia 22 de março deste ano.
A modificação no título poderá ser feita por meio de auto declaração, até o dia 9 de maio, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da zona eleitoral do interessado. 
O TSE entendeu que será considerado o gênero e não o sexo biológico para cota prevista na Lei das Eleições. A mudança será válida também para menores de 18 anos e o eleitor poderá voltar atrás na alteração do nome.  A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento. No título só constará o nome social. O título será impresso com recurso de segurança QR Code, código de validação para segurança do documento. (E.C)