Os municípios de Faxinal e Cruzmaltina foram intimados pelo Juízo a pagar multa de R$ 6.196.000,00 por não terem cumprido decisão judicial, expedida em caráter liminar, que determinou a regularização dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos das duas cidades. A sentença foi expedida pela Vara da Fazenda Pública de Faxinal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
Apuração da Promotoria de Justiça de Faxinal, responsável pela a ação impetrada ainda em 2011, ou seja, na gestão anterior, comprovou que as administrações públicas dos dois municípios descumpriam uma série de obrigações previstas pela legislação ambiental. O pagamento da multa e a obrigação de adotar as medidas necessárias para a resolução da situação constam de decisão judicial de cumprimento da sentença.
Em Faxinal, a ação civil sustenta que os resíduos são depositados em aterro sanitário irregular, mantidos a céu aberto, diretamente no solo e sem cobertura, havendo indícios da realização de queima do lixo, prática proibida pela lei. Além disso, não é utilizada manta de impermeabilização ou qualquer rede de drenagem do chorume, situação favorável à proliferação de vetores de diversas doenças. Já o município de Cruzmaltina deposita seus resíduos no aterro de Faxinal, sem qualquer licenciamento ambiental ou sistema de coleta e tratamento.
A procuradoria jurídica da Prefeitura de Faxinal informou ontem que já está entrando com recurso contra esta decisão, que é de caráter liminar, dentro do prazo legal. Além disso, o Município também já vem adotando as providências cabíveis quanto ao aterro sanitário. A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Cruzmaltina, porém não conseguiu.
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