A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu dez dias para que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifeste a respeito de uma ação movida por André Figueiredo (PDT-CE), seu adversário na disputa para permanecer no comando da Casa. Figueiredo questiona a possibilidade de reeleição de Maia na atual legislatura.
O prazo começa a contar a partir do momento em que Maia for notificado. De acordo com a presidência da Câmara, ele ainda não foi notificado.
O relator do caso é Celso de Mello, que já solicitou informações em outra ação que contesta a candidatura de Rodrigo Maia, impetrada pelo Solidariedade às vésperas do recesso do Judiciário, em 16 de dezembro. Com a paralisação dos trabalhos, em 20 de dezembro, pararam de correr os prazos processuais. Assim, o caso está congelado até o dia 1º de fevereiro.
A eleição na Câmara está marcada para 2 de fevereiro. Ou seja, não haveria tempo hábil para que o ministro analisasse a ação do Solidariedade.
Em 29 de dezembro, o deputado André Figueiredo foi ao STF tentar barrar a candidatura de Maia. Alegou que há urgência para que o caso seja analisado, uma vez que não é possível esperar os prazos processuais depois do fim do recesso.
Figueiredo pede que o STF conceda uma liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara considere a candidatura de Maia como legítima ou então que suspenda provisoriamente a eleição, marcada para o dia 2, até que o plenário da Corte decida sobre a questão.
Cármen Lúcia está no plantão do Supremo. Cabe a ela decidir sobre as ações que chegam à Corte nesse período em que o ministro relator está fora.
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