POLÍTICA

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Por unanimidade, TRE confirma registro de candidatura de Onofre

DA REDAÇÃO

| Edição de 13 de novembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), reformou a decisão do juiz eleitoral da Comarca de Arapongas e confirmou o registro de candidatura do atual prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre (PSC), para as eleições de 2020. Foram 7 votos a 0, a favor de Onofre, que fica apto a concorrer à reeleição no pleito deste domingo.

“Eu sempre acreditei que ia prevalecer a justiça e que o povo de Arapongas poderia ir livremente às urnas neste dia 15 para dizer, de coração aberto, o que achou da nossa administração, das propostas apresentadas em campanha e se merecemos ter mais quatro anos de mandato. Agora, com essa decisão do TRE, é exatamente o que vai acontecer”, afirmou Sérgio Onofre, logo após a sessão.
O registro havia sido impugnado através de decisão do dia 19 de outubro, assinada pelo juiz Luciano Souza Gomes, devido a uma ação de impugnação proposta pelos adversários de Sérgio Onofre. O motivo foi o pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores quando Onofre ainda era presidente da Câmara. O juiz não acatou as alegações de que, ao assumir o cargo de presidente da Câmara, Sérgio estava sujeito aos atos legislativos realizados nas legislaturas anteriores. E, dentre tais atos, encontrava-se a Lei Municipal nº 3.139, publicada em 31.08.2004 (legislatura em que ele não era o presidente da Câmara), que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2005/2008. Essa lei estabelecia, em seu artigo 5º, o pagamento de parcela indenizatória em caso de convocação extraordinária no período de recesso.
No TRE, porém, o entendimento unânime foi de que esses pagamentos, de acordo com a legislação que estava em vigor à época, não configuraram nem irregularidade insanável, nem improbidade administrativa. “O TRE não só reconheceu que as contas foram regularmente aprovadas em 2006 e 2007, como também reconheceu que em relação a 2008 não houve responsabilização pessoal de Sérgio Onofre, ou seja, não houve dolo nem má fé, como o próprio Tribunal de Contas já havia ressalvado”, afirma o advogado Guilherme Gonçalves. Ele atuou na defesa ao lado do advogado Leandro Rosa. Guilherme Gonçalves frisa ainda que, não bastasse isso, as diárias pagas à época já foram integralmente restituídas aos cofres públicos.
A assessoria jurídica também salienta que o TRE reconheceu claramente que as convocações extraordinárias não foram consideradas desonestas, já que as sessões aconteceram. Os advogados ainda lembram que o TRE reconheceu ainda o fato de que Sérgio Onofre, mesmo antes de o Tribunal de Contas pacificar a questão em 2009, já havia feito uma lei, como presidente da Câmara, extinguindo a remuneração por convocação extraordinária.