POLÍTICA

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POSSE DE SUPLENTE NOTA OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES

DA REDAÇÃO

| Edição de 28 de janeiro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Câmara Municipal de Apucarana no uso de suas atribuições regimentais, e baseada na Lei Orgânica do Município de Apucarana, dentro de sua independência resolveu no último dia 22 de janeiro de 2021 empossar a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha, baseando-se em parecer jurídico subscrito por todos os advogados que atuam no departamento jurídico. 

2. Após a realização do ato de posse devidamente formalizado, o MM. Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, em resposta a petição formulada por partido político, determinou a suspensão do ato de posse, bem como fosse empossado o suplente Antônio Garcia, no prazo de 48 horas. 
3. Por entender que esta decisão interferia na independência institucional, promoveu-se mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral, de onde adveio a decisão que toda a questão deveria ser decidida pela Justiça Estadual; 
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatando Pedido Cautelar, suspendeu os efeitos da ordem do Juízo Eleitoral de Apucarana até pronunciamento sobre o mérito das controvérsias. 
    5. A Câmara Municipal de Apucarana reafirma seu compromisso com a harmonia e a independência dos Poderes manifestando que sempre acatará as determinações legais e, havendo necessidade, promoverá os recursos cabíveis para defesa de suas prerrogativas e direitos constitucionais. 
6. Assim, em obediência ao ato já praticado, ao devido processo legal e os princípios a ele inerente, convalida a posse a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha até manifestação em definitivo do Poder Judiciário do Estado do Paraná. 
Apucarana, 27 de janeiro de 2021. 
Câmara Municipal de Apucarana

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