POLÍTICA

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Senado vai priorizar reforma tributária após recesso

DA REDAÇÃO

| Edição de 12 de janeiro de 2022 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. É o que promete o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão. Ele afirma que a proposta será pautada na primeira reunião da CCJ após o recesso parlamentar.

Davi espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também diz que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.
“Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ”, declara Davi.
Em outubro do ano passado, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que “o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária”.
“Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o atual sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores”, ressalta Pacheco.
Roberto Rocha destaca que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.
O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores, com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.
Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas.
Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”. (AGÊNCIA SENADO)