A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira, que um processo contra o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha deve tramitar na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Os ministros consideraram que a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o caso era analisado, não é competente para tratar da acusação. Pela decisão, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se os atos decisórios e as provas produzidas até o momento são válidas ou devem ser anuladas.
A decisão da Justiça Eleitoral sobre a eventual anulação das medidas pode repercutir na condenação de Cunha neste caso, já determinada pela primeira instância da Justiça Federal e confirmada em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão da Segunda Turma foi tomada a partir da análise de um recurso da defesa do parlamentar.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou por manter o arquivamento da ação dos advogados de Cunha, por questões processuais.
Fachin entendeu que o tipo de ação usada – a reclamação – não era cabível, e disse não ver constrangimento ilegal ao ex-presidente da Câmara. O ministro Nunes Marques acompanhou o relator.