O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a corte deve discutir a possibilidade de pessoas sem filiação partidária concorrerem a cargos eleitorais.
Em princípio, a questão das candidaturas avulsas não deve ser discutida a tempo de ter validade na eleição de 2018.
A Constituição exige que, para concorrer em uma eleição, a pessoa esteja filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidadão.
Quando o assunto for julgado, o resultado terá “repercussão geral”, ou seja, valerá para todas as instâncias do Judiciário. Não há data prevista para entrar na pauta.
Atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, se posicionou contra a candidatura avulsa.
“Daqui a pouco sai uma liminar, seja lá por quem, determinando que no Brasil se instale a candidatura avulsa. O TSE está informando que não tem condições -pelo menos não na minha gestão, não sei na gestão da ministra Rosa e do ministro Fux consiga fazê-lo, mas na minha gestão, estou informando publicamente que não temos condições de realizar eleições com candidaturas avulsas”, afirmou.
Ele mencionou que a área técnica da corte levantou informações e constatou que não é possível implementar essa mudança a tempo do próximo pleito. De acordo com o TSE, mais de 80% dos softwares que serão utilizados na eleição de 2018 já estão prontos e sendo testados.
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