POLÍTICA

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TCE-PR desaprova as contas de 2019 de Rio Branco do Ivaí

DA REDAÇÃO

| Edição de 22 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2019 do Município de Rio Branco do Ivaí, de responsabilidade do ex-prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa (PTB), gestões 2013-2016 e 2017-2020. Devido às falhas, o então gestor foi multado cinco vezes, totalizando R$ 19.242,30.

A irregularidade da PCA se deu, principalmente, pela ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pela Secretaria de Previdência e Assistência Social do Ministério da Economia. Esta e a falta de apresentação da lei que estabelece a forma de amortização, junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, do déficit técnico atuarial, ocasionaram a aplicação de uma multa ao ex-prefeito.
Outras quatro sanções financeiras foram motivadas por outras falhas na gestão, em função de várias pendências no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev). São elas: pagamento parcial das contribuições patronais prevista no artigo 2º da Lei nº 9.717/98 e a falta de repasse dos aportes necessários para cobertura de déficit atuarial ao RPPS; o não cumprimento da regra estabelecida pela Portaria MF nº 464/2018, sobre a necessidade de implementação do plano de amortização indicado em parecer atuarial; falta de repasse da contribuição patronal ao RPPS do município; falta de repasses do aporte para amortização dos déficits com o RPPS, em conformidade com o cálculo atuarial; e, por fim, pela sonegação de documentos e inobservância das recomendações emitidas anteriormente pelo Conselho Municipal de Saúde.
Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal. E após o trânsito em julgado do processo o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, que será responsável pela aprovação ou reprovação final das contas.