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TCE-PR prepara duas listas de possíveis inelegíveis em 2020

Editoria de Política

| Edição de 16 de julho de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A partir do ano que vem o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai enviar duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.

Imagem ilustrativa da imagem TCE-PR prepara duas listas de possíveis inelegíveis em 2020


A iniciativa do presidente, conselheiro Nestor Baptista, visa facilitar o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento das futuras candidaturas, bem como estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida. “Queremos que o TRE tenha todas as informações necessárias para distinguir o bom do mau gestor antes de homologar a lista dos candidatos em 2020, indo além do julgamento pelo Legislativo, que nem sempre coloca as contas em análise e votação no prazo ideal”, explica o conselheiro.
Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses –, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – Assembleia Legislativa e Câmara Municipal – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.
PENDÊNCIAS
Embora não possa exigir formalmente agilidade no julgamento das contas dos prefeitos, o TCE-PR vem alertando os vereadores sobre a necessidade de que os pareceres prévios sejam analisados pelas câmaras com mais rapidez. Levantamento feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do Tribunal junto às câmaras municipais nos últimos três anos mostra que em 2016 havia 41,48% de pareceres prévios pendentes de julgamento. Atualmente, esse índice foi reduzido para 29,8%.
Mesmo assim, levantamento realizado sobre o período de dez anos – de 2007 a 2017 – mostra que ainda existem 1.058 contas anuais de prefeitos a serem julgadas pelas câmaras, a partir dos pareceres emitidos pelo TCE-PR. Atualmente, 85 câmaras estão em dia com seu processo legislativo, ou seja, julgaram todas as contas do município. Em compensação, existem 17 câmaras (4,3%) que não informaram nenhum julgamento.
Nos últimos dez anos, o Tribunal apreciou 3.548 contas de prefeitos paranaenses, emitindo pareceres que foram enviados aos legislativos municipais. Deste total, 70,2% foram julgados. No período, cerca de 9% de todas as contas julgadas (2.490) foram consideradas irregulares.
O Tribunal de Contas não tem poder legal para determinar que as câmaras julguem os pareceres prévios num determinado prazo, mas deverá levar em conta a informação quando do julgamento das contas do próprio Legislativo. Em relação ao exercício de 2015 ainda existem 131 pareceres sobre contas de prefeitos a serem julgadas pelos vereadores; de 2013, 121; e de 2014, 119.
A consulta da situação por município pode ser feita no portal do TCE-PR – www.tce.pr.gov.br – no menu Controle Social, Prestação de Contas, no sub-menu Municipal.