POLÍTICA

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Transição de governo deverá ser obrigado por lei nos municípios

Edison Costa

| Edição de 23 de abril de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que disciplina o processo de transição entre governos em final de mandato e os sucessores eleitos nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 263/2016, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
O autor do projeto defende que o processo de transição é indispensável à transparência da gestão pública, ao planejamento das ações de governo e à continuidade dos serviços públicos, razão pela qual não é aceitável que se baseie apenas na boa vontade e no espírito público de alguns governantes. Sendo assim, Carvalho avalia que o processo deve ser institucionalizado, inclusive com a previsão das sanções para eventuais transgressões das regras legais estabelecidas.

Imagem ilustrativa da imagem Transição de governo deverá ser obrigado por lei nos municípios


De acordo com a proposta, prefeitos, governadores e o presidente da República executarão, no último ano do mandato, ao processo de transição de suas respectivas administrações para os sucessores eleitos. A transição de governo é conceituada como o processo institucionalizado de compartilhamento de informações sobre a gestão pública, com o objetivo de preparar os atos iniciais do novo governo.
No Vale do Ivaí, alguns prefeitos que assumiram em janeiro deste ano e pegaram o cargo do adversário não tiveram transição de governo. Com isso, entraram na Prefeitura sem conhecer a situação financeira e patrimonial do município. E o pior é que, quando foram fazer um levantamento, viram que a situação era bastante caótica.
É o caso do prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff (PTB). Ele diz que depois de eleito não conseguia sequer passar na frente da Prefeitura, porque não lhe foi dada qualquer possibilidade de transição de governo.
“Neste início de mandato passei noventa dias só tratando de problemas da gestão anterior”, afirma Wicthoff, observando que tudo que teve que fazer com relação a documentos necessários para início da gestão poderia ter sido feito no final do ano passado.
“Eu perdi muito tempo com viagens a Curitiba para resolver problemas do município dos quais eu não tive conhecimento antes. Com isso, não pude cuidar dos projetos da minha própria gestão”, reclama.
Para Wicthoff, é importante que se coloque na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a obrigação de se estabelecer transição de governo de um mandato para outro e que se puna os infratores. “Afinal de contas, isto é importante para que o município não pare por ocasião da troca de gestor”, avalia.
O prefeito lembra que já existe uma lei municipal em Mauá da Serra em vigor há uns dois anos, que obriga a transição de governo. Mas como nesta lei não foi definida qualquer punição, ela não foi cumprida em 2016.

Problemas surgem todo dia em Rosário do Ivaí, diz Kuroda
Outro prefeito que reclama não ter havido transição de governo na Prefeitura é Ilton Shiguemi Kuroda (PSC), de Rosário do Ivaí. Ele diz que teve que assumir a Prefeitura às escuras porque não teve acesso a qualquer documento antes da posse.
“Até hoje eu estou descobrindo coisas na Prefeitura que não tinha conhecimento”, afirma Kuroda. Segundo ele, todo dia aparecem problemas deixados pela administração passada. “A Prefeitura foi colocada no Serasa por falta de pagamento de algumas pendências. Estão chegando precatórios a pagar que eu até nem sabia que existiam”, reclama.
Para Kuroda, é importante que venha esta lei tornando obrigatória a transição de governo, porque um prefeito eleito precisa saber antes da posse qual a realidade financeira e patrimonial da Prefeitura. “O que aconteceu em Rosário do Ivaí é inconcebível”, lamenta o prefeito eleito em outubro do ano passado. (E.C.)

Transparência é necessária na administração pública
Segundo o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, as atividades da equipe de transição serão regidas pelos seguintes princípios: colaboração entre a administração atual e a eleita; transparência da gestão pública; continuidade dos serviços públicos e preservação do interesse público.
A equipe de transição será constituída após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral mediante requisição formalizada pelo candidato eleito. Será indicado um coordenador de transição em até dez dias da apresentação do pedido, a quem caberá a supervisão dos trabalhos da equipe de transição e a requisição de informações aos órgãos e entidades da administração. (E.C.)

Municípios deverão dispor de lei com regras próprias
Ainda de acordo com o projeto de lei da transição de governo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão dispor em leis próprias de previsão orçamentária das despesas, bem como assegurar os recursos financeiros para a condução do processo de transição no último ano de governo.
O descumprimento das medidas constituirá ato de improbidade administrativa, punível nos termos da Lei 8.429/1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário da Câmara. (E.C.)