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TRF-4 mantém condenação de Dirceu a mais de 30 anos de prisão

Agências

| Edição de 20 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve ontem a condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos e nove meses de prisão. Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. A corte julgou os embargos infringentes interpostos pela defesa de Dirceu.

Imagem ilustrativa da imagem TRF-4 mantém condenação de Dirceu a mais de 30 anos de prisão


A partir da publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-ministro terá 12 dias para apresentar novos embargos de declaração. Este tipo de recurso não pode reverter a condenação -pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão. 
No momento, Dirceu está solto, por força de um habeas corpus concedido em maio do ano passado pela Segunda Turma do STF, após ele ter ficado quase dois anos preso preventivamente por ordem de Moro em Curitiba. O magistrado determinou, no entanto, que o ex-ministro utilizasse uma tornozeleira eletrônica e não pudesse se ausentar de Brasília, onde possui residência.
Dirceu teve a condenação confirmada pelo tribunal em setembro do ano passado, quando sua pena foi elevada para 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em junho de 2016, o juiz Sergio Moro o havia condenado a 20 anos e 10 meses.
Os embargos infringentes são interpostos quando há alguma divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Em setembro, o juiz Leandro Paulsen definiu uma pena de 27 anos e quatro meses para Dirceu, enquanto o juiz João Pedro Gebran mesurou a sentença em 41 anos e quatro meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, mantida nesta quinta-feira.
O julgamento desta quinta foi realizado pela 4ª Seção do Tribunal, formada por três juízes da Sétima Turma e outros três da Oitava Turma (que julgam os processos da Lava Jato de Curitiba na segunda instância). Como o juiz João Pedro Gebran Neto está de férias, foi substituído pelo juiz Nivaldo Brunoni.
Com o fim da tramitação do processo na segunda instância, Moro deve pedir a prisão do ex-ministro. Ele tem se manifestado favoravelmente à execução provisória da pena e decidiu desta forma no caso da prisão do ex-presidente Lula. No dia 5 de abril, antes do exaurimento da ação do petista no TRF-4, o tribunal expediu ofício autorizando a prisão, cujo mandado foi levado a cabo por Moro. 
José Dirceu é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.

Maluf perde recurso, mas ficará em casa
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem um recurso da defesa do deputado afastado e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP). A maioria entendeu que o processo contra Maluf se encerrou (não cabem novos embargos) e a pena deve ser cumprida, como já havia determinado o ministro relator, Edson Fachin.
Após essa decisão, Fachin concedeu de ofício um habeas corpus para que o ex-prefeito possa continuar cumprindo a pena em casa por causa de seu estado de saúde.
Maluf foi condenado em maio do ano passado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que foi prefeito de São Paulo (1993-1996). Sua defesa apresentou embargos de declaração (um primeiro recurso), que foram rejeitados pela Primeira Turma do STF