POLÍTICA

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TRF-4 nega último recurso e Dirceu deve voltar à prisão

Folhapress

| Edição de 18 de maio de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na tarde de ontem, por unanimidade, os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, último recurso previsto para o réu na segunda instância. A corte também determinou a imediata comunicação ao juiz Sergio Moro para a execução provisória da pena. Cabe ao juízo de origem expedir o mandado de prisão.
Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação -este tipo de recurso pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.

Imagem ilustrativa da imagem TRF-4 nega último recurso e Dirceu deve voltar à prisão


O julgamento desta quinta foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato na segunda instância). 
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, com o fim da sessão desta tarde, o extrato da ata será publicado e o ofício a Moro também deverá ser enviado.
No dia 19 de abril, a corte já havia julgado os embargos infringentes, interpostos quando há alguma divergência entre os juízes na sentença, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Na ocasião, o TRF-4 também decidiu manter a pena de 30 anos e nove meses, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017. 
Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.
Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.