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TRF-4 reduz pena de Palocci e concede prisão domiciliar

Agências

| Edição de 28 de novembro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre-RS, decidiu ontem reduzir a pena de Antonio Palocci na Lava Jato para 9 anos e 10 meses, com cumprimento em regime domiciliar com monitoramento eletrônico. Ele deve deixar a prisão nos próximos dias.

Imagem ilustrativa da imagem TRF-4 reduz pena de Palocci e concede prisão domiciliar


Os desembargadores concederam benefícios com base na delação premiada do ex-ministro, que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apenas um dos desembargadores divergiu em alguns termos. O conteúdo dos votos ainda não foi divulgado.
A ação investiga negociação de propinas com a Odebrecht, beneficiada em contratos com a Petrobras. O julgamento começou no dia 24 de outubro, mas um pedido de vista adiou a decisão.
O relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, aumentou a pena de Palocci para 18 anos e 20 dias, mas depois considerou a delação premiada do ex-ministro, assinada com a Polícia Federal e homologada pelo tribunal. Com isso, reduziu a pena para 9 anos e 10 meses, em regime domiciliar com monitoramento eletrônico. Ele poderá deixar a prisão onde mora apenas para trabalhar, devendo dormir e passar os finais de semana em casa.
O revisor Leandro Paulsen acompanhou o relator, em voto nesta quarta-feira. O último desembargador, antes de votar, solicitou uma questão de ordem.
Victor Laus pediu para analisar se Palocci faria jus aos benefícios do acordo de delação. Com isso, a 8ª Turma entendeu que, ao fim do julgamento, a sessão seria fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação, sendo restrito apenas aos advogados de defesa e ao MPF.
Após a questão de ordem, a sessão foi retomada. Na leitura da decisão, foi informado que o resultado foi por maioria, nos termos do voto do relator, apenas com divergência de Laus, não detalhada.
Na primeira instância, Palocci foi condenado a 12 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
PENA DE DIRCEU
Desembargadores do TRF-4 decidiram também manter a pena do ex-ministro José Dirceu e de outros dois réus envolvidos, condenados pela Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No caso de Dirceu, os magistrados mantiveram a pena de oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão em razão da condenação por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores deram provimento parcial às apelações para esclarecimentos à d efesa.
Outros dois réus no caso, o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque, também tiveram as penas mantidas. A de Silva de oito anos e nove meses e a de Duque de seis anos e oito meses.
José Dirceu foi condenado por um esquema de corrupção que teria movimentado o repasse de propinas para garantir contratos de fornecimento de peças para a Petrobras.