POLÍTICA

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Tribunal mantém suspensão da posse de nova ministra

Folhapress

| Edição de 09 de janeiro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Couto de Castro, manteve ontem a decisão que suspende a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal mantém suspensão da posse de nova ministra


O juiz negou o recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que tentava derrubar a liminar para realizar a posse da deputada.
A liminar que impede a posse foi deferida na noite desta segunda-feira pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói. Castro considerou que a decisão deveria ser mantida.
O vice-presidente decidiu o caso após o presidente do TRF-2, André Fontes, se declarar suspeito no caso “por motivos de foro íntimo”.
A ação foi movida por três advogados que fazem parte de um grupo que protocolou ações populares em diferentes varas da Justiça Federal do Rio com o objetivo de impedir a posse da deputada. Eles questionam o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas, tema da pasta.
A AGU pretendia recorrer novamente ainda ontem.
Em sua decisão, Couceiro afirma que impedir liminarmente a posse de Brasil, filha de Roberto Jefferson, “encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise”. Cristiane já foi nomeada ministra.
“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, afirma ele na decisão.
Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um de seus ex-motoristas. Ela também fez acordo com outro profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
Os dois motoristas alegaram que cumpriam jornadas superiores a 12 horas e que a deputada não pagou horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e verba rescisórias na demissão. Brasil disse no processo que ambos eram prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista com ela.