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Alep discute ampliação de colégios cívico-militares

DA REDAÇÃO

| Edição de 12 de janeiro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A proposta para ampliação do Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (11). O envio da mensagem do Poder Executivo motivou a convocação de Sessão Legislativa Extraordinária, interrompendo o recesso legislativo. A retomada das atividades aconteceu de acordo com o Sistema de Deliberação Misto, aprovado no fim do ano passado.

Na justificativa do projeto, o Governo apresenta dados do Ministério da Educação que indicam uma evasão 71% menor nas escolas do modelo cívico-militar já em funcionamento e um índice de reprovação 37,4% menor.
O líder do Governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), explicou que a convocação extraordinária foi necessária “em função do início das aulas” e completou que “algumas coisas aconteceram no meio do percurso e é preciso corrigir. Esse projeto vai corrigir essas questões que são necessárias. O Estado está corrigindo os rumos para que tenhamos até o mês que vem a instalação dos 200 colégios cívico-militares”. A volta às aulas está prevista para 18 de fevereiro. 
Entre as modificações propostas na legislação que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, está a exclusão da exigência de que o município tenha mais de dez mil habitantes como critério para fazer parte do programa. Dessa forma, se a nova redação for aprovada, qualquer município que tenha, no mínimo, dois colégios estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana pode fazer parte da seleção.
Outra mudança será a inclusão no texto de regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino a partir do momento em que forem selecionadas e validadas pela comunidade escolar por meio de consulta pública para implementar o programa. Não será permitido ofertar ensino integral, técnico e educação para jovens e adultos, não haverá aulas no período noturno e as instituições não podem ser rural, indígena, quilombola ou conveniada e nem ter dualidade administrativa.