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Bancos estão obrigando aposentados a abrir contas correntes, diz Procon

Da redação

| Edição de 11 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Procon de Apucarana está emitindo uma série de recomendações administrativas para instituições bancárias do município e da região. Segundo a coordenadoria de defesa do consumidos, aposentados e pensionistas da Previdência Social estão denunciando que bancos e cooperativas de créditos estão retendo o cartão de benefício e obrigando a abertura de contas correntes. 

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O diretor do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan, afirma que foram protocoladas denúncias envolvendo 5 agências de três instituições bancárias nos municípios de Apucarana, Rio Bom e Cambira. Ele destaca que obrigar o beneficiário para abertura de contas se configura como prática comercial abusiva.
A atitude destas instituições é contrária ao estabelecido na Resolução 3.402/2006, do Banco Central do Brasil, que proíbe a cobrança dos beneficiários da seguridade social, a qualquer título, de tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços. O cartão de benefício é gratuito e não tem cobrança de taxa de anuidade, ao contrário da conta corrente. Também não é possível tarifar saques, transferências de valores para outras instituições. “Ao mesmo tempo, a ação dos bancos é, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, considerada prática abusiva, pois prevalece da fraqueza ou ignorância do aposentado ou pensionista em face da idade, saúde, conhecimento ou condição social”, destaca.
O diretor do Procon afirma que tem orientado os aposentados e pensionistas a retornarem aos bancos para rescindir o contrato e voltar à situação anterior, ou seja, os serviços continuarem gratuitos. “O que observamos é uma atitude contrária à legislação vigente, visando, principalmente, o enriquecimento ilícito dos bancos com a cobrança de tarifas, aproveitando da boa fé dos aposentados e pensionistas, ameaçados de ficarem sem seus parcos vencimentos”, complementa o diretor. Além da conta bancária, os bancos induzem os aposentados e pensionistas a assinarem contratos para cartão de crédito e cheque especial, cujas tarifas são altíssimas, lembra o advogado.
Segundo o ele, a recomendação administrativa é um primeiro passo para coibir esta ação das instituições, que penaliza o aposentado a partir da tarifação de serviços definidos como gratuitos pelo Banco Central. “Caso persistam com esta prática, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, especificamente em relação à multa  e até a suspensão dos serviços bancários. Não pretendemos chegar a este ponto, mas é um alerta aos bancos”, salienta o diretor.