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Decisão do TCE-PR suspende reajuste da tarifa da Sanepar

EDITORIA DE CIDADES APUCARANA

| Edição de 15 de maio de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Medida cautelar expedida no final da tarde de anteontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O aumento estava previsto para vigorar a partir da próxima sexta-feira. A suspensão também foi alvo de comunicado da empresa.

A medida, que tem caráter cautelar e pode ser revista, foi expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães e deve ser homologada em sessão ordinária prevista para hoje. Segundo o relator, não há previsão de de quando o processo deve ser concluído.
Em seu despacho, o relator do processo acolheu os argumentos apresentados em Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (2ª ICE), responsável pela fiscalização da Sanepar. 
Também foi deferido o pedido para que seja constituída uma comissão de auditoria multidisciplinar integrada por servidores do Tribunal de Contas para analisar a metodologia e os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste tarifário previsto para 2019 quanto outros realizados anteriormente pela empresa.
De acordo com a avaliação da 2ª ICE, desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%. 
“Não somos contra a remuneração do capital, afinal a Sanepar, como empresa de economia mista, deve seguir as regras do mercado para atrair investidores. O que pode ser questionado é o patamar desta remuneração, pois é preciso que a definição do valor da tarifa atenda, ao mesmo tempo, aos interesses dos usuários, dos acionistas e do Estado, responsável pelas tarifas sociais e pela universalização do acesso ao sistema”, afirmou o relator.
Ainda de acordo com Guimarães, a intenção do TCE-PR é que a questão reja resolvida o mais rapidamente possível, por meio de um amplo diálogo entre o Tribunal, a Sanepar, a Agepar e a própria sociedade, evitando ainda a judicialização do caso. O conselheiro defendeu inclusive a realização de audiências públicas por parte das entidades interessadas.
Em nota ao mercado, a Sanepar afirmou que tomará medidas cabíveis para restabelecer seu direito ao reajuste.