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Dívida de pensão alimentícia sobe 16%

Renan Vallim

| Edição de 11 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A inadimplência no pagamento de pensão alimentícia na comarca de Apucarana subiu 16% no ano passado. De acordo com a Vara de Família, Infância e Juventude da comarca, que abrange ainda as cidades de Cambira e Novo Itacolomi, foram ajuizadas 394 ações de cobrança de pensão alimentícia em 2017, contra 340 do ano anterior. Apesar do crescimento de processos, os pedidos de prisão caíram.

Imagem ilustrativa da imagem Dívida de pensão alimentícia sobe 16%

Recentemente, chamou a atenção a prisão de pessoas famosas por conta do não pagamento, como o ator Dado Dolabella e o ex-jogador de vôlei Giba. O primeiro foi preso há pouco mais de um mês por dever R$ 196 mil de pensão. Já o segundo teve prisão decretada no início de fevereiro, mas uma liminar suspendeu a decisão. Ele estaria devendo R$ 80 mil, segundo ex-mulher.
Quando há o atraso de pagamento de pensão alimentícia, o beneficiário pode acionar a Justiça, que tem duas maneiras de garantir o pagamento: a execução de bens do credor ou o pedido de prisão. O mandato de detenção geralmente é utilizado quando a execução de bens não é possível. Foram 155 mandatos emitidos em 2016. Já no ano seguinte, este número caiu 19,3%, ficando em 155.
Em 2016, os mandatos de prisão corresponderam a 46% do total de ações de cobrança de pensão alimentícia na comarca em questão. Já em 2017, pedidos de detenção representaram 32% do total.  As prisões podem durar entre um e três meses.
Promotor da Vara de Família, Infância e Juventude por 22 anos em Apucarana, Gustavo Marinho acredita que a maioria daqueles que precisam pagar pensão o fazem. “Penso que a maioria paga sem grandes problemas de atraso, mas infelizmente existem os devedores. Nestes casos, é levado em consideração o pagamento ou não dos últimos três meses”, assinala.
No entanto, ele faz uma ressalva: não é necessário esperar três meses de débitos para acionar a Justiça. “Já no primeiro atraso de pagamento, é possível entrar com a ação de execução. Neste caso, o possível devedor tem três alternativas: paga o que deve, prova que já pagou ou prova que não tem condições de arcar com o valor”, diz o promotor.
A pensão é um valor, estipulado pelo juiz, para auxiliar no sustento de filhos em caso de separação dos pais. “Muitas pessoas acreditam que o valor é fixado com base na porcentagem do salário do pagador, o que não é verdade. O juiz estipula o valor com base em duas variáveis: quanto o pagador pode pagar e a necessidade do beneficiário”,
A Constituição Federal afirma que homens e mulheres podem ser obrigados a pagar pensão. No entanto, nos casos de divórcio e separação de união estável, as mães ficam com a guarda dos filhos na grande maioria dos casos e, por esse motivo, os processos de pensão alimentícia recai majoritariamente sobre homens.
O pagamento da pensão para filho de ser feito até os 18 anos de idade. Caso o filho esteja na faculdade, ou cursando curso profissionalizante e provar necessidade do sustento para alimentação e estudos, a obrigação aumenta para 24 anos ou até o término dos estudos.