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Liminar barra reajuste de Contribuição Previdenciária

Da Redação

| Edição de 22 de julho de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Prefeitura de Arapongas obteve mandado de segurança na 6ª Vara Federal do Distrito Federal para não aumentar a alíquota de Contribuição Previdenciária dos Servidores Municipais Ativos e Inativos do município. Segundo o procurador Rafael Felipe Cita, o aumento era obrigatório e precisava ser implementado até 31 de julho.
Com a reforma da Previdência, aprovada em outubro de 2019, municípios e estados com regimes próprios de previdência foram obrigados a aumentar a alíquota paga pelo servidor para a aposentadoria. Hoje, a alíquota varia de 11 a 14%. Depois de julho, a alíquota teria de ser obrigatoriamente de 14%.
Porém, o município entrou com uma liminar na Justiça Federal questionando a constitucionalidade da medida. “A portaria fere o princípio da autonomia dos municípios, a separação dos Poderes, pois exige a aprovação do Legislativo e também extrapola, e muito, a competência constitucional dada ao Ministério da Economia, já que a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência não fixou prazo para a realização pelos municípios, além de haver uma PEC paralela tratando deste assunto”, destaca Rafael.
A ação foi previamente aprovada pelo Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas (IPPASA), que deve realizar estudos mais aprofundados a respeito do aumento ou da aplicação de uma alíquota progressiva.
O processo foi proposto contra o secretário geral da Previdência do Ministério da Economia, que agora tem prazo para apresentar suas informações e defesa. Como a Prefeitura ainda não tinha a liminar, o projeto de lei foi enviado para a Câmara e chegou a ser lido em plenário nesta semana, porém agora a liminar será encaminhada ao Legislativo para conhecimento e suspensão do projeto.