CIDADES

min de leitura - #

Nove são presos por não pagar pensão alimentícia em Apucarana

Renan Vallim

| Edição de 19 de agosto de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.


O cumprimento de mandados de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia tem virado rotina e ganharam nova repercussão após a prisão, nesta semana do ator Dado Solabela. Em Apucarana, a situação não é diferente. Dados da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Apucarana apontam que existem, atualmente, 29 mandados em aberto na cidade. Só nos últimos dias, foram nove pessoas presas por não pagarem a pensão.
“Os casos de dívida por pensão alimentícia têm aumentado nos últimos tempos. Acredito que seja um reflexo da realidade econômica pela qual o país está passando. Com a economia em mau momento, a situação de muitas pessoas piorou, o que acaba fazendo com que o pagamento de algumas pensões seja realizado em atraso ou mesmo não seja feito”, afirma Gustavo Marinho, promotor da Infância e Juventude de Apucarana.
Segundo ele, a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia não é rara. “Quando acontece o cumprimento do mandado de prisão, o devedor só não vai para a cadeia se quitar o débito, provar que já havia pagado ou provar que não tem mais condições financeiras para arcar com os valores fixados pelo juiz. Neste último caso, é preciso que o Judiciário reavalie e, se necessário, adeque o valor”, ressalta.
A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro fixada pela Justiça que deve ser paga mensalmente, com o objetivo de auxiliar no sustento de filhos ou de ex-cônjuges. O valor é determinado pelo juiz, que observa a necessidade de quem pede e as condições financeiras de quem paga, buscando um valor que equilibre essas duas variáveis. O pedido pode ser feito por ex-marido ou ex-mulher, sem que ambos tenham tido filhos.
Avós também podem ser intimados a pagar, e até os pais podem fazer o pedido aos filhos. Pode ser preso quem deixa de pagar a pensão por três meses, mediante cobrança do beneficiado.