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Justiça bloqueia R$ 11,3 mi de Geraldo Alckmin

DA REDAÇÃO

| Edição de 06 de agosto de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador. A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da ‘Lava Jato Eleitoral’, na qual Alckmin é réu por caixa dois.

Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.
Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a ‘fundados indícios’ da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.
A defesa do ex-governador tucano negou que Alckmin teria R$ 11,3 milhões. Segundo a nota enviada à imprensa, “é público e notório que o ex-governador Geraldo Alckmin é detentor de patrimônio modesto”.
A nota divulgada pelo PSDB paulista segue a mesma linha, dizendo ainda que “o pedido de bloqueio de bens de Geraldo Alckmin demonstrará, ao final, a idoneidade do ex-governador”.