OPINIÃO

min de leitura - #

​ Mudanças para planos de saúde

Por Sandra Franco, consultora jurídica

| Edição de 05 de dezembro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestou recentemente sua opinião no sentido de que a legislação de planos de saúde precisa ser modernizada. O ministro disse que a Lei 9.656/98 é “engessante” e “restritiva”. Entre as propostas estudadas pelo Governo, estão mudanças no modelo de reajuste de planos individuais, o qual deixaria de ser regulado pela ANS e passaria às empresas, além da oferta de planos segmentados ou “customizados” - em que as empresas poderiam ofertar planos apenas focados em consultas e exames, por exemplo.

Tal discurso está alinhado com os termos da recente publicação da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) “Uma nova saúde suplementar para mais brasileiros”. Um em cada três brasileiros possui algum tipo de plano de saúde privado, o que torna a discussão desse tema importantíssimo sob o aspecto socioeconômico.
O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise.
Desde logo se observa que as operadoras usam o falso argumento de que planos mais baratos desopilariam o sistema público de saúde - o que não é verdade. Outro argumento questionável para a criação de planos com menor cobertura é o de que a saúde apresenta custos altíssimos e crescentes. Entretanto, esse mesmo raciocínio deve ser usado para o sistema público de saúde, o qual ficaria com a obrigação de realizar todos os procedimentos não cobertos pelos planos mais “acessíveis”.
Em um raciocínio transversal e de forma a colaborar com o debate acerca de possíveis alternativas para o setor da saúde, talvez as clínicas populares (um modelo de negócio crescente no país) façam melhor esse papel.
Ou, ainda se pode pensar em outro recurso interessante: a telemedicina (como ocorre em vários países) pode ser solução de casos como um simples resfriado, uma dor muscular, um mal estar no estômago após exageros no almoço de domingo.
Se considerarmos a judicialização no setor, conclui-se (sem muita dificuldade) que muitos consumidores já se consideram desassistidos pelos planos e demandam por coberturas muitas vezes não previstas contratualmente.
A crise econômica e o alto índice de pessoas que perderam o emprego delineiam também uma nova realidade no setor da saúde privada. Por isso, para além da alternativa de planos de saúde mais baratos, as operadoras poderiam optar pela redução de custos por meio de programas de prevenção (primária, secundária e terciária) que envolvam desde a nutrição, exercícios até o acompanhamento de pacientes de risco. Não se deve excluir a imunização com forma de diminuir os gastos com atendimentos médicos.
Logicamente, essa eventual alteração na legislação teria de passar pelo Congresso Nacional. As confederações, conselhos médicos, representantes da ANS e das operadores de planos de saúde, acadêmicos, economistas, entre outros atores, deverão debater quais os principais gargalos do setor no país. É essencial uma discussão profunda sobre o equilíbrio dos custos médicos com as necessidades do paciente brasileiro. Isso para tentar chegar a um modelo acessível para a saúde em todas as faixas etárias e nas diferentes regiões do Brasil. Mas, abrir mão de conquistas favoráveis ao paciente/consumidor não é o melhor caminho.