Para o Procurador Jurídico do Município, Rafael Felipe Cita, é importante mencionar que, quando da remessa do Projeto de Lei para a concessão da reposição salarial aos servidores municipais, a Prefeitura de Arapongas estava amparada por decisão do TCE-PR, conforme Acórdão 293/21, de fevereiro deste ano, que entendeu por admitida a revisão. Porém, agora, o cenário mudou com a decisão do STF e inclusive já foi objeto de manifestação de equipe técnica do próprio TCE-PR.
Diante disso, o Executivo Municipal concluiu como urgente a necessidade de revogação das leis concessivas, de forma que os efeitos se deem a partir de 1º. de setembro, razão pela qual foi solicitado aos vereadores que a matéria seja discutida e votada em regime de urgência.
Segundo o prefeito Sérgio Onofre, a suspensão da reposição salarial, agora em setembro, é necessária inclusive para evitar eventual risco de devolução dos valores que fossem recebidos após a decisão do Supremo e até mesmo a potencial responsabilização dos gestores.