OPINIÃO

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Redução de zonas eleitorais é um risco desnecessário

Da redação

| Edição de 19 de agosto de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Para cortar custos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. A medida visa promover um rezoneamento eleitoral com vistas a promover uma economia anual de R$ 74 milhões por ano.
Atualmente, segundo o TSE, o Brasil tem 3.033 zonas eleitorais e uma disparidade muito grande de distribuição de eleitores. Para embasar a decisão, o TSE divulgou uma pesquisa que aponta que no Brasil, em média, cada zona eleitoral tem cerca 80 mil eleitores. Contudo, algumas possuem mais de 200 mil eleitores e, em outro extremo, há zonas com cerca de 10 mil. O município do Rio de Janeiro, com cerca de 4,8 milhões de eleitores, possui atualmente 97 zonas eleitorais, contra 58 da cidade de São Paulo, que tem quase o dobro do eleitorado (8,8 milhões). Claramente, há disparidades nessa distribuição que precisam ser corrigidas.
De outro lado, corre-se o risco de que, no processo, sejam criadas novas distorções. No Paraná, utilizando os novos critérios, 86 zonas eleitorais serão fechadas, o que corresponde a 41% do total (206). Ou seja, de cada 10 zonas eleitorais do estado, quatro podem ser extintas.
Para evitar o fechamento dessas zonas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apresentou um novo estudo ao TSE, de modo a minimizar os cortes, que seriam adotados em 16 zonas eleitorais. No remanejamento proposto, os três maiores municípios da região: Apucarana, Arapongas e Ivaiporã serão afetados e cada um passa a ter zonas eleitorais únicas.
Para o eleitor, argumenta o TSE quase nada muda, uma vez que os locais de votação não serão afetados. Isso não é totalmente verdade. Na recomposição apresentada pelo TRE, muitas zonas eleitorais serão transferidas. Os eleitores de Ariranha do Ivaí, hoje integrantes da 152ª ZE de Ivaiporã serão, por exemplo, serão transferidos para Manoel Ribas. Para esses eleitores votar, de fato, nada muda, mas para outras situações pertinentes ao exercício do voto, como transferências de endereço, mudança de local de votação, regularização de título, entre outros, implica em ir até a sede do cartório eleitoral.
Outro ponto que apenas os juízes de primeira instância têm levantado e batido com firmeza é a questão da lisura das eleições. Menos zonas eleitorais implicam em menos juízes e promotores fiscalizando o processo e coibundo abusos e crimes eleitorais. Os mesmos juízes e promotores que, frise-se, atuam dentro do processo eleitoral de forma paralela dentro da estrutura da justiça. No Brasil, em primeira instância, a jurisdição eleitoral não é exclusiva. 
A justiça eleitoral já é notadamente lenta - na região, o recente entra e sai de prefeitos em Cambira e Jandaia do Sul é prova disso. Com a diminuição de zonas e, consequentemente, juízes e promotores, o risco é de comprometer esse processo. Um risco perigoso em um país onde a corrupção é moeda corriqueira de troca.