POLÍTICA

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Arapongas suspende reposição salarial de 6% dada aos servidores

DA REDAÇÃO

| Edição de 16 de setembro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva (PSC), encaminhou ontem à Câmara de Vereadores um projeto de lei revogando a Lei Municipal 4.958/2021, que versou sobre a revisão geral dos valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, que no começo do ano tiveram uma reposição salarial de 6%, conforme índice inflacionário. 

O comunicado da suspensão do reajuste também foi feito nesta quarta-feira à diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
O prefeito explica que está atendendo a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a concessão de qualquer reposição aos salários dos servidores públicos no período da pandemia. A decisão do ministro está fazendo com que 356 prefeituras (das 399 existentes no Paraná) retirem, a partir da folha de setembro, a recomposição da inflação concedida na data-base da categoria. De acordo com a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), valores já pagos não precisarão ser devolvidos.
Ao longo do ano, os prefeitos repassaram o índice da inflação do período. O entendimento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) era de que incorporar o percentual da inflação não representava reajuste salarial. Porém, o ministro Alexandre de Moraes emitiu decisão contrária ao parecer do TCE-PR. O ministro entendeu que, pela Lei Complementar 173/2020, União, Estados e municípios estão proibidos de aumentar os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos até 31 de dezembro deste ano. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da Covid-19.
“Antes de enviar o projeto à Câmara, nós falamos com o Tribunal de Contas e com a Procuradoria Jurídica do Município. Pessoalmente, eu discordo da interpretação do STF porque, na prática, ela tira um reajuste de 6% concedido apenas como forma de repor a inflação do período. É um grande prejuízo para os servidores públicos de todo o país. Porém, infelizmente, não temos outro caminho a não ser revogar a lei, sob pena de termos as contas reprovadas”, diz Onofre. (COM ASSESSORIA)