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Cautelar suspende licitação de mobilidade urbana em Ivaiporã

Editoria de Política

| Edição de 18 de agosto de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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As exigências excessivas de qualificação técnica para habilitação dos licitantes na Tomada de Preços nº 4/17 levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Ivaiporã. O certame busca a contratação de empresa de engenharia, pelo valor máximo de R$ 230.000, para a prestação de serviços no desenvolvimento de estudos e pesquisas de trânsito, transporte público e elaboração do plano de mobilidade urbana do município.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 26 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (10 de agosto). O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Urbtec TM - Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda., em face do edital da Tomada de Preços nº 4/17do Município de Ivaiporã, cuja sessão de abertura das propostas estava prevista para 4 de agosto, às 9 horas. A representante alegou que o instrumento convocatório restringe a competitividade, pois contém exigências excessivas de qualificação técnica para a habilitação dos licitantes.
A representação alega, por exemplo, que a exigência de diploma apostilado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) para o profissional coordenador da prestação de serviços é irregular, pois a entidade não realiza o apostilamento de diplomas e o registro no Ministério da Educação (MEC) seria suficiente para comprovar a titulação acadêmica.
A representante ainda destacou que a exigência de que o coordenador seja especialista em trânsito urbano ou engenharia de tráfego seria restritiva, já que exclui especialistas em áreas como transportes, mobilidade, engenharia, gestão pública, e outros que tenham visão macro do processo inerente ao plano de mobilidade urbana.