POLÍTICA

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Começa campanha eleitoral dos candidatos às eleições de outubro

Da Redação

| Edição de 15 de agosto de 2022 | Atualizado em 15 de agosto de 2022
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Apropaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente nesta terça-feira, dia 16 de agosto.

Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

O período da propaganda vai de 16 de agosto até 1º de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

A campanha eleitoral deste ano traz algumas mudanças nas regras para a propaganda de candidatos e partidos. Entre as novidades, está a proibição da divulgação ou compartilhamento de informações falsas sobre o processo eleitoral. A legislação aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê a possibilidade de realizar shows e eventos para arrecadar recursos para a campanha e o impulsionamento de conteúdo na internet.

No caso das “fake news”, a resolução proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Outras regras de eleições anteriores foram mantidas, como a proibição de propaganda eleitoral por telemarketing e outdoors. A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos.

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².

O TSE lembra que a propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.

Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.