A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador Beto Richa (PSDB), atendendo a pedido do Ministério Público em ação civil pública que requer a restituição de R$19.895.333,61 (em valores atualizados). Na ação, o MP aponta gastos com propaganda irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o político era prefeito de Curitiba e pretendia concorrer às eleições de 2008.
De acordo com a ação, os gastos referem-se a “todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você”, que “foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à reeleição”.
De acordo com o MP, o então prefeito “utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os eleitores”, caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário. O ex-prefeito e ex-governador chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por conta da propaganda irregular, considerada propaganda eleitoral extemporânea.
Em nota, após o MP entrar com o pedido de bloqueio de bens de Richa, a defesa do tucano afirmou que a questão já havia sido resolvida na Justiça Eleitoral com o pagamento de multa. (EDITORIA DE POLÍTICA)
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