POLÍTICA

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Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Mauá da Serra

DA REDAÇÃO

| Edição de 23 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O juiz da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, cassou ontem os diplomas do prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff (PSD), e de sua vice Tânia Cristina de Macedo de Lima (DEM), ambos reeleitos no pleito de 15 de novembro do ano passado. 

A sentença foi dada em uma Ação de Investigação Eleitoral movida pelo ex-candidato a prefeito Givanildo Lopes (PSL), popular Giva e seu vice Fábio Caetano Alvez, segundo colocado na eleição. A ação judicial denuncia o prefeito e sua vice por abuso de poder político e de autoridade.
O prefeito Hermes é acusado de ter contratado irregularmente pelo menos 16 trabalhadores em novembro de 2020, uma semana antes das eleições, para atuarem em serviços diversos da Prefeitura. A contratação teria sido feita com base na Lei Municipal de Frente de Trabalho.
De acordo com o advogado Paulo Sérgio Xavier do Nascimento, que defende Giva, tal tipo de contratação em pleno período eleitoral é vedada pelo artigo 73, Inciso V, da Lei das Eleições nº 9.504/97. 
Já os investigados alegam que as contratações não configuram atos abusivos por se tratarem de contratações necessárias à instalação ou funcionamento de serviços essenciais e que, diante da Lei de Frente de Trabalho, o Município não funciona como empregador, mas como mantenedor dos trabalhadores, ainda que em período sazonal. Além disso, alegam que não podem ser responsabilizados por contratações feitas pelo secretário municipal de Assistência Social.
O parecer prévio do Ministério Público (MP) Eleitoral, no entanto, não acolheu as alegações dos investigados, “concluindo pela exorbitância das contratações de pessoal feitas pelo Município no mês de novembro de 2020; pela não essencialidade dos serviços referidos pela defesa; pela configuração de abuso político passível de sanção pelo número de contratações realizadas e o consequente impacto nas eleições em razão dos familiares dos contratados serem atingidos”.
Desta forma, o MP manifestou pela procedência da ação, com a aplicação das sanções de cassação de diplomas e, consequentemente, de seus mandatos, e declaração de inelegibilidade por oito anos aos investigados, o que foi acatado pelo juiz.
O prefeito Hermes Wicthoff destacou ontem à noite que a ação movida contra ele e sua vice, Tânia Cristina de Macedo, em razão de suposto abuso de poder político, apesar de ter sido julgada procedente pela 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, a decisão não é definitiva. Segundo ele, ainda cabe a sua total modificação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, ou até mesmo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Hermes, que pode manter-se no cargo até sentença transitada em julgado, acredita na reversão da decisão.