POLÍTICA

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Justiça Eleitoral cassa registro do prefeito eleito de Rio Bom

Edison Costa

| Edição de 01 de novembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A juíza Stephanie Assis Pinto de Oliveira, da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, cassou ontem o registro da candidatura do prefeito eleito de Rio Bom, Ene Benedito Gonçalves (PDT), bem como do seu vice Eufrázio Silva de Oliveira (PMDB). Ela julgou procedente ação de investigação eleitoral impetrada pela coligação “Rio Bom no caminho certo”, do candidato à reeleição Moisés José de Andrade (PSDB), derrotado nas urnas.

Na ação, a coligação de Andrade pede a inelegibilidade de Ene Gonçalves e Eufrázio de Oliveira, tendo em vista abuso de poder econômico e de informação em face de publicação de matérias tendenciosas num jornal semanário de Apucarana.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral cassa registro do prefeito eleito de Rio Bom

Ainda cabe recurso à sentença de primeiro grau. Mas se o prefeito eleito não conseguir reverter a decisão nas instâncias superiores, a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições em Rio Bom no ano que vem, já que Ene Gonçalves somou mais da metade dos votos válidos (53,98%).

Uma das matérias, de acordo com a ação, teria chamado o prefeito Moisés de Andrade de mentiroso e “funcionário fatasma” e dizendo que as estradas rurais estavam abandonadas. Rassalta o requerente que em duas ocasiões foi reconhecido pelo Juízo Eleitoral o direito de resposta ao candidato Moisés de Andrade.

Aduz ainda a coligação de Moisés que o referido periódico era entregue por correligionários da coligação ré e em seu interior havia o programa de governo do candidato Ene, além de um convite para reunião da coligação às vésperas da eleição. A ação alega também que no site oficial do periódico (página do Facebook) havia matéria que denegria a imagem de Moisés ao afirmar que ele não ajudava os estudantes, matéria esta discutida pelo candidato da oposição.

Por fim, diz a ação que tais “matérias” jornalísticas revelam conluio da coligação ré com o referido Jornal, já que este fazia campanha para o candidato daquela coligação, o que configura abuso de informação e abuso de poder econômico uma vez que teriam se valido das condições financeiras para contratação do referido periódico, sem prestar contas a respeito junto à Justiça Eleitoral.

Após analisar os autos e ouvir as partes e testemunhas, a juíza Stephanie de Oliveira julgou procedente a ação, cassando o registro dos candidatos eleitos a prefeito e vice. Da mesma forma condena os réus à inelegibilidade por oito anos sub sequente a partir de 2017.

No pleito do dia 2 de outubro, Ene Gonçalves, da coligação “União, Trabalho e Democracia, obteve 1.409 votos, correspondendo a 53,98% dos votos válidos. Moisés de Andrade somou 1.201, ou seja, 46,02%. A reportagem da Tribuna não conseguiu contatos nem com Ene Gonçalves, nem com seu advogado Terence César Penharbel.