POLÍTICA

min de leitura - #

Justiça manda rever apenas prova prática de concurso público

Da Redação

| Edição de 16 de novembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, decidiu manter válida a primeira fase do concurso público realizado pela Prefeitura de Apucarana em 25 de junho deste ano, composta pela prova objetiva. Após analisar recurso impetrado pela Procuradoria Jurídica do Município, ele determinou a publicação de um novo edital com disposições referentes a realização da prova prática. 
A sentença é uma resposta a ação civil pública impetrada em julho pelo Ministério Público que pedia a nulidade de parte do concurso. A ação questionava a transparência das exigências dispostas no certame a respeito das provas práticas para preenchimento de 13 dos 34 cargos ofertados no concurso: advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista, operador de máquinas, motorista de veículo pesado e operário. Na época, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo o concurso, que já tinha finalizado a primeira etapa. 
Com a nova decisão, validando a prova objetiva, um novo edital deverá ser elaborado pela administração municipal para nortear a avaliação prática, que deverá ser realizada, no máximo, até janeiro de 2018. 
Na sentença, o magistrado diz que julga “parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar a ausência de critérios objetivos para a realização das provas práticas do concurso público regido pelo Edital n. 001/2017 (...) e, por consequência, declarar a nulidade de tais critérios, se adotados isoladamente, mantida a primeira fase do concurso público (fase de provas objetivas)”.
Na avaliação do procurador jurídico da Prefeitura de Apucarana, Paulo Vital, a decisão foi sensata. 
“A primeira fase do concurso, como argumentamos, foi acatada, permanecendo válida, o que é extremamente positivo não só para o Município, que não terá que dispor de novos recursos para este fim, como para os candidatos, que não terão que refazer a prova objetiva”, assinala.
Vital observa ainda que, conforme a decisão do juiz, será repassada a decisão judicial para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro (FAU), responsável pela realização do concurso, que irá elaborar um novo edital para segunda fase, esclarecendo como será feita a prova prática. “Acreditamos que o novo edital deverá ficar pronto dentro de 30 dias. Assim que for concluído e aprovado, será publicado. Acreditamos que a realização das provas práticas ocorra no final de dezembro ou, no máximo, no início de janeiro”, avalia.
Os cargos que não dependem de prova prática seguem o cronograma normal. “A homologação já foi feita para esses cargos”, afirma Vital. É o caso dos agentes de trânsito, cuja convocação dos aprovados deve ocorrer nos próximos dias. O prefeito Beto Preto (PSD) adiantou ontem que, inicialmente, serão seguidas as vagas propostas pelo edital.
O concurso foi feito por cerca de 8 mil pessoas, que se inscreveram para a disputar uma das 34 vagas ofertadas – algumas com salários acima de R$ 5 mil. 

Imagem ilustrativa da imagem Justiça manda rever apenas prova prática de concurso público