POLÍTICA

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Justiça volta a suspender sessão de julgamento de vereadora em Ivaiporã

DA REDAÇÃO

| Edição de 12 de janeiro de 2022 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A vereadora e presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Gertrudes Bernardy (MDB), conseguiu suspender na tarde desta terça-feira sessão extraordinária do Legislativo marcada para a noite de ontem, que tinha como objetivo julgar o processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Ela é acusada de ter promovido uma festinha de aniversário seu e de outros funcionários da Casa, em junho do ano passado, dentro das dependências da Câmara, em pleno período de pandemia de Covid-19. 

A suspensão da sessão foi possível através de duas liminares obtidas em mandados de segurança impetrados pelo seu advogado de defesa Leandro Coelho, uma concedida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã e outra pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Nesta segunda-feira (10), o juiz substituto Guilherme de Mello Rossini, da Comarca de Ivaiporã, havia indeferido pedido de liminar feito pela defesa questionando a legitimidade da sessão extraordinária convocada pela Comissão Processante. Isso fez com que a defesa entrasse com recurso no TJ-PR.
Ontem, o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Turma do Tribunal de Justiça, cassou a liminar acatando as alegações da defesa de que a convocação da sessão extraordinária em pleno recesso parlamentar não tem legitimidade, assim como o processo de convocação da sessão.
Ainda ontem à tarde o juiz Guilherme de Mello Rossini concedeu liminar para suspensão da sessão em outro pedido feito pela defesa justificando que a vereadora está com sintomas da Covid-19 e encontra-se em isolamento domiciliar e em completo repouso por recomendação médica. Ela, inclusive, estaria com início de pneumonia, não podendo participar presencialmente da sessão. A liminar foi deferida tendo em vista que a Comissão Processante não havia permitido a suspensão do julgamento, mesmo ela estando doente.
A liminar estabelece que a vereadora poderá ser julgada somente após o prazo de 14 dias de quarentena estabelecido por recomendação médica e conforme consta do atestado.