POLÍTICA

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Megaleilão do petróleo vai injetar R$ 46 milhões na região

Edison Costa

| Edição de 17 de outubro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para o dia 6 de novembro.

Imagem ilustrativa da imagem Megaleilão do petróleo vai injetar R$ 46 milhões na região


O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste e para o Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
O repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir, enquanto para os municípios segue o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A divisão dos recursos ficou da seguinte forma: 15% para estados e Distrito Federal, 
R$ 10,95 bilhões; 15% para os municípios, R$ 10,95 bilhões; 67% para a União, R$ 48,9 bilhões; e mais 3% para o Rio de Janeiro onde estão as jazidas de petróleo, R$ 2,19 bilhões.
Os 399 municípios do Paraná vão receber um total de 
R$ 739.094.280,74. Para a região de Apucarana, que abrange 30 municípios, será destinado um total de R$ 46.016.097,37.
Apucarana vai receber a maior quantia, em torno de R$ 5,9 milhões, seguido de Arapongas, R$ 5,6 milhões. Já Ivaiporã terá à disposição R$ 2,6 milhões, enquanto Faxinal, Jandaia do Sul e Ortigueira ficarão com R$ 1,9 milhão cada. Os municípios menores, que são maioria no Vale do Ivaí e região, serão contemplados com 
R$ 993,1 mil cada.
A nova versão do projeto possibilita que os municípios utilizem os recursos para reduzir déficit dos seus regimes previdenciários e com investimentos. No entanto, os senadores deram autonomia para os prefeitos gerirem os recursos, que devem entrar na conta dos municípios depois do leilão ou no início de 2020, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional.
VERBA BEM-VINDA
Para o presidente da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), prefeito Ylson Álvaro Cantagallo (MDB), o Gallo, de Faxinal, “este recurso extra representa um alívio para as prefeituras, além de movimentar a economia dos pequenos municípios”.
Conforme analisa Gallo, embora o dinheiro não seja específico para pagar salários, o aumento da arrecadação, por si só, faz com que as prefeituras tenham uma folga dentro do limite de gastos com pessoal. “Se aumenta a arrecadação municipal, automaticamente cai o limite de gastos com a folha salarial”, avalia. Além disso, segundo ele, os recursos livres do município, que seriam utilizados para quitar débitos previdenciários, sobrarão para ser investidos em outros setores, inclusive no pagamento de salários e 13º salário, por exemplo.
Mesma opinião manifesta o prefeito de Cambira, Emerson Toledo Pires (PROS). Segundo ele, os recursos próprios que a prefeitura iria usar para pagamento de dívidas previdenciárias poderão ser aplicados em outros setores, como no recape asfáltico com micro pavimento das ruas da cidade e pagamento a fornecedores. “Aquela angústia que a gente tem no dia a dia para quitar dívidas herdadas será um pouco aliviada”, avalia Toledo.

Confederação orienta prefeituras
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os prefeitos devem considerar duas possibilidades quanto à aplicação do dinheiro do pré-sal: que haja ingresso desses recursos ainda no exercício financeiro de 2019 ou que esse dinheiro entre nos cofres municipais apenas em 2020. Nos dois casos, os prefeitos devem ficar atentos quanto às despesas que podem ser cobertas com os recursos a serem recebidos.
Caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes desses compromissos, somente nas despesas permitidas (RPPS e investimentos). A Lei Orçamentária Municipal deve ser alterada para incluir essa previsão adicional de receita.
No caso dos investimentos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), constituem despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Alguns gestores municipais pretendem usar os recursos recebidos da cessão onerosa para cobrir compromissos de obras que já estão em andamento na prefeitura, que viriam a ser pagas com recursos próprios municipais. Caso os valores da cessão onerosa entrem nos cofres municipais em 2019 isso é possível, tanto para pagar as despesas já empenhadas e liquidadas em 2019, como para eventual cobertura de restos a pagar decorrentes desses compromissos. (E.C)