POLÍTICA

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Ratinho Jr. sanciona lei que socorre a extrema pobreza

DA REDAÇÃO

| Edição de 19 de outubro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O  governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou nesta segunda-feira a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. 

O benefício vai atender pessoas em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que não beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. O projeto foi criado com o mesmo objetivo do Cartão Comida Boa, efetivado durante a pandemia do coronavírus para atender famílias vulneráveis, mas agora tem caráter permanente.
“Tem uma parcela da população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente. É uma referência para o cuidado aos mais humildes”, disse Ratinho Junior.
O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e contará com envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outros valores do orçamento para a área.
A prioridade do Programa Estadual de Transferência de Renda é abarcar uma parcela da população que não é atendida pela União. Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar e a redução da desigualdade social no Estado.
A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.

NA PRÁTICA 
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, o recurso poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade. 
Para cadastrar as famílias, a Sejuf utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Esse é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais. No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa Família. 
Para o início do programa serão utilizados R$ 25 milhões do FIA, que vai atender famílias que tenham crianças e adolescentes, e os outros R$ 20 milhões do Fecop.