POLÍTICA

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STF estende restrição do foro privilegiado a ministros de governo

Agência Brasil

| Edição de 13 de junho de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.
Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador daquele estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.
Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.
“A razão de decidir do julgamento (de maio) se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir. 
Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.
Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso..