POLÍTICA

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STF suspende quebra de sigilo de Bolsonaro aprovada pela CPI

DA REDAÇÃO

| Edição de 23 de novembro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira a suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pelos parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na reta final dos trabalhos do grupo no Senado, em outubro deste ano.

Na decisão, Moraes argumenta que as medidas adotadas pelos senadores “distanciaram-se do seu caráter instrumental”, porque acabou “por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático” do presidente da República. A Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares.
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, escreveu o ministro.
Alexandre não viu “utilidade” na obtenção dos dados pela CPI para fins de uma investigação que já foi encerrada, apontando ainda que as informações “sequer poderão ser acessadas” pelos integrantes do colegiado: “Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”, escreveu.